terça-feira, 23 de novembro de 2010

Convenção Sobre os Direitos da Criança - 20 Novembro

A Convenção dos Direitos da Criança foi aprovada em Nova Iorque, em 20 de Junho de 1989, na Assembleia Geral das Nações Unidas.

Senhores com poder
Prometiam grandes mudanças
Assinaram a Convenção
Dos Direitos das Crianças.

São 54 artigos
Escritos nessa Convenção
Conferem direito à sobrevivência
Ao desenvolvimento e protecção.

Art.º nº.2- Todas as crianças têm os mesmos Direitos
Todas as crianças têm direitos
Escritos nessa Convenção
Independentemente do sexo,
Língua, raça ou religião.

Art.º nº.3 - Todas as crianças têm direito ao bem-estar
Diz o artigo número três
Que todas as decisões a tomar
Têm de garantir à criança
Sempre o seu bem-estar.

Art.ºnº.7-Direito a uma Identidade/Nacionalidade
Teres um nome e apelido
Morares na aldeia ou cidade
Pertenceres a um país
Fazem a tua Identidade.

Art.ºnº.17- Direito à Informação
Deves poder ouvir e ler
O que no mundo acontece
Mas desliga o televisor
Se algo te faz mal ou aborrece

Art.º nº.19- Direito à Não-Violência
Ninguém te pode agredir
Explorar-te ou bater
Conta tudo e faz queixa
Se isso te vier a acontecer

Art.º nº.28- Direito à escolaridade
Nem todas as crianças e jovens
Podem ir à escola e estudar
São exploradas, maltratadas
E obrigadas a trabalhar.
Ir à escola é um direito
Que ninguém pode negar
Estuda enquanto puderes
Só depois vai trabalhar.

Diz o velho ditado:
“Cego é quem não quer ver”
É bonito o que está escrito
Mas falta muito para fazer.


ENTÃO…

Defendam os vossos direitos
Com muita força e convicção
E façam com que se realizem
Os Direitos da Convenção.


Este tema foi trabalhado no decorrer das actividades lectivas tendo-se seleccionado algumas quadras alusivas a alguns dos artigos da Declaração dos Direitos da Criança. Simultaneamente foram produzidos cartazes que foram afixados em diversos locais da Escola.

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