O PIEF é o Programa Integrado de Educação e Formação, medida
de excepção que se apresenta como remediação quando tudo o mais falhou e à qual
os jovens e suas famílias efetivamente aderem (depois de terem rejeitado outras
existentes quer no sistema educativo quer na formação profissional ou de terem
sido rejeitados...).
O PIEF foi criado pelo Despacho conjunto n.º 882/99 do
Ministério da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, tendo sido revisto e
reformulado pelo Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e
da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série.
Os objetivos do PIEF são os seguintes:
- Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória a menores e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos, em situação de exploração de trabalho infantil, incluindo nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.o 182 da OIT.
- Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional relativamente a menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.
Características:
O PIEF concretiza-se, relativamente a cada menor, mediante a
elaboração de um Plano de Educação e Formação (PEF) com subordinação aos
seguintes princípios:
- Individualização, tendo em conta a idade, a situação pessoal, os interesses e as necessidades de inserção escolar e social do menor, com base em diagnóstico inicial;
- Acessibilidade, permitindo a intervenção e a integração do menor em qualquer momento do ano letivo;
- Flexibilidade, permitindo a integração do menor em percursos de educação e formação ou de educação extraescolar, nomeadamente em ações suscetíveis de certificação ou de creditação no quadro de percurso subsequente;
- Continuidade, procurando assegurar uma intervenção permanente e integrada, através da frequência de atividades de desenvolvimento de competências, designadamente de carácter vocacional, de acordo com os recursos e as ofertas dos serviços e entidades tutelados ou apoiados pelos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, em especial quando concluído o 2.o ciclo do ensino básico sem possibilidade de ingresso imediato em percurso subsequente;
- Faseamento da execução, permitindo o desenvolvimento da intervenção por etapas estruturantes do percurso educativo e formativo do menor;
- Celeridade, permitindo a obtenção de certificados escolares em período de tempo mais curto, nomeadamente de um ano e de dois anos para a conclusão dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, respetivamente;
- Atualização, permitindo a revisão e alteração do plano, em função das alterações de situação e de necessidades do menor, disponibilizando-lhe apoio psicopedagógico e favorecendo-lhe a frequência de atividades de orientação escolar e profissional.
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